quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

PROGRAMA MESTRADO/DOUTORADO

NOVO PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA SEGUNDO SEMESTRE DE 2012
PERÍODO DE PRÉ INSCRIÇÃO: 23 de julho de 2012 a 16 de agosto de 2012
INSCRIÇÃO (ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO NA DE) : 23 de julho a 17 de agosto de 2012
ATENÇÃO NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO
Todas as informações sobre a inscrição estão  disponíveis no site do  Programa
www.escoladeformacao.sp.gov.br/mestradodoutorado
Resolução SE 17, de 22/03/2011
REQUISITOS LEGAIS PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO
· ser titular de cargo efetivo;
· estar em efetivo exercício em unidade da rede pública estadual;
· ser portador de licenciatura plena;
· tenha cumprido o estágio probatório ( estável nos termos da Constituição Federal);
· não acumular cargos em nível municipal, estadual ou federal;
· não usufruir de nenhum tipo de bolsa concedida por órgão público;
· não ter sido penalizado em procedimento administrativo disciplinar;
· estar distante da aposentadoria por pelo menos 5 anos, quando se tratar de curso de Mestrado e 9 anos, quando se tratar de curso de Doutorado;
· ter sido admitido como aluno em curso de pós-graduação, no nível de Mestrado ou Doutorado, recomendado pela CAPES, na disciplina do cargo ou na área da educação.
ETAPAS PARA CONCESSÃO
I - CADASTRO
Cadastro on line.
O candidato deverá preencher a ficha cadastral disponível no www.escoladeformacao.sp.gov.br/mestradodoutorado
II - INSCRIÇÃO
Efetuar inscrição após preenchimento da ficha cadastral disponível no sítio www.escoladeformacao.sp.gov.br/mestradodoutorado clicar em CADASTRO
O candidato deverá comparecer à Diretoria de Ensino portando os seguintes documentos:
· cópia da ficha cadastral preenchida no site do Programa
· cópias dos documentos pessoais (RG e CPF);
· cópia do último holerite;
- declaração de horário de trabalho e declaração do horário do curso de pós-graduação (atualizadas)
-· declaração da Instituição de Ensino Superior (IES) indicando que o programa Mestrado ou de Doutorado é recomendado pelo CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior);
-declaração da Instituição de Ensino Superior de que o interessado foi aprovado como aluno regular, em processo seletivo, para ingresso em programa de pós-graduação, indicando o nome ou a área do curso e a titulação final
· declaração de tempo de efetivo exercício no cargo e de distancia da aposentadoria expedida pela sede de exercício; (clique para modelo)
· declaração de acúmulo de cargo;(clique para modelo)
-declaração de municipalização; (clique para modelo)
-declaração que não tem incentivo decorrente de qualquer outro tipo de bolsa; (clique para modelo)
-declaração sobre penalidade administrativa (clique para modelo)
· Projeto ou pré-projeto acadêmico de acordo com o art.5º do Decreto 53.277/08.
OBSERVAÇÕES:
O Candidato poderá encaminhar a documentação, acima relacionada,  para a sede da Diretoria de Ensino – Região São Vicente, sito à Rua João Ramalho, nº 378, Centro – São Vicente – CEP 11.310-050, aos cuidados da Comissão Regional do Programa Mestrado/Doutorado.
Aguardar deferimento ou não da inscrição.
Maiores informações com a Prof. Rita de Cássia Alves através do telefone: 3468-1332.
III – OUTRAS INFORMAÇÕES
· Se o interessado for professor, o seu projeto ou pré-projeto deverá ter por objetivo a disciplina do cargo que exerce ou ser Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado) em Educação e, neste caso, com estrita correlação à sua área de atuação.
· Quando o curso tiver por objeto a disciplina do cargo, o projeto de dissertação ou tese deverá estar dirigido especificamente para o desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem da respectiva disciplina.
1. Se Professor PEB II, o candidato deverá:
· cursar o Mestrado/Doutorado na disciplina do cargo (§ 1º do artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008);
· inserir no projeto indicações bibliográficas que se reportem ao Currículo Oficial do Estado de São Paulo e nos documentos de apoio: Cadernos do aluno e do professor;
· discriminar, no conteúdo do projeto, itens que indiquem a aplicação em sala de aula dos conteúdos curriculares do ciclo II do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da disciplina do cargo do candidato.
2. Se PEB I, o candidato deverá:
· cursar o Mestrado/Doutorado em EDUCAÇÃO;
· encaminhar projeto voltado especificamente para a matriz curricular do ciclo I e referências bibliográficas do Programa Ler e Escrever (infere-se do Artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008).
· Quando o curso for em Educação, o projeto deverá estar voltado especificamente para a área de gestão escolar, no caso de Diretor de Escola, e para a área de supervisão escolar, no caso de Supervisor de Ensino. Em se tratando de integrante da classe de docentes, o curso deverá ser dirigido ao desenvolvimento de metodologias de ensino e aprendizagem referentes à disciplina do cargo que exerce.
3. Quando o curso de Mestrado/Doutorado for em Educação (§ 2º do Artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008), o projeto apresentado deverá também conter as mesmas exigências do item 1.
4. Se Diretor de Escola, o candidato deverá:
· cursar o Mestrado/Doutorado em EDUCAÇÃO;
· apresentar projeto voltado para GESTÃO ESCOLAR(§ 2º do artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008);
· inserir indicações bibliográficas que se reportem aos Cadernos do Gestor do Currículo do Estado de São Paulo.
5. Se Supervisor de Ensino, o candidato deverá:
· cursar o Mestrado/Doutorado em EDUCAÇÃO;
· encaminhar projeto voltado para SUPERVISÃO DE ENSINO (§ 2º do artigo 5º do Decreto nº 53.277/2008);
· inserir indicações bibliográficas que se reportem aos Cadernos do Gestor do Currículo do Estado de São Paulo.
O bolsista deverá entregar mensalmente e semestralmente à Comissão Regional, relatórios de freqüência ao curso e do seu Orientador, respectivamente.
· O incentivo do Projeto Bolsa Mestrado/Doutorado é de até 24 parcelas de R$ 1.300,00, prorrogáveis por até 06 meses para Mestrado e de até 48 parcelas de R$ 1.600,00, prorrogáveis por até 06 meses, para Doutorado.
· O prazo para a defesa da dissertação ou tese é de no máximo 30 meses para o Mestrado e de no máximo 54 meses para o Doutorado.
· Após a defesa da tese ou dissertação o bolsista deverá entregar na Diretoria de Ensino CD-rom contendo PDF a íntegra do trabalho acadêmico e a cópia da Ata da Defesa da Tese.
· Após a defesa da dissertação ou tese, o bolsista, com monitoramento da Comissão Regional, deverá cumprir o período de retribuição à bolsa recebida, em efetivo exercício, no mínimo pelo tempo em que recebeu o benefício.

COMISSÃO REGIONAL DO PROGRAMA MESTRADO/DOUTORADO
Ana Lúcia Sandrini – Supervisor de Ensino
Rita de Cássia Alves – Professor Coordenador de Projetos Especiais
Edilene Araujo Silva – Assistente Técnico (Seção de Finanças)
LEGISLAÇÃO BÁSICA
•Lei nº 11.498/2003, de 15-10-2003
•Decreto nº 53.277,de 26-07-2008 •Res. SE nº 29, de 03-04-2009
•Res. SE nº 17, de 22/03/2011